Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.200 de 27 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A empresa de asseio e conservação fornecerá, mensalmente, aos seus tomadores de serviços, comprovantes de regularidade de situação emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e pelas Fazendas Públicas Federal e Municipal.