Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.200 de 27 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A mudança da sede ou a abertura de filial, agência ou escritório será previamente comunicada à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, em documento oficial da empresa, com justificativa e o endereço da nova sede ou unidade.