Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.200 de 27 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pedido de registro de funcionamento da empresa será instruído com os seguintes documentos :
I
requerimento assinado pelo titular da empresa;
II
prova de constituição da firma, representada pelo registro na Junta Comercial em que tenha sede;
III
comprovação do capital social mínimo necessário para sua constituição;
IV
comprovação de propriedade do imóvel onde se localiza a sede da empresa ou recibo referente ao último mês de pagamento do aluguel relativo ao contrato de locação da sede;
V
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ;
VI
declaração de rendimentos de cada um dos sócios da empresa.
§ 1º
O pedido de registro a que se refere o "caput" deste artigo será dirigido ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração e protocolizado nesta Secretaria de Estado.
§ 2º
Será indeferido o pedido de registro de requerente:
I
que não apresentar todos os documentos exigidos;
II
que apresentar documentos incompletos;
III
cuja declaração de rendimentos for incompatível com o aporte de recursos necessários à constituição da empresa.