Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.200 de 27 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionamento da empresa de asseio e conservação dependerá de registro prévio na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O funcionamento da empresa de asseio e conservação dependerá de registro prévio na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.