Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.200 de 27 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A empresa de asseio e conservação poderá prestar serviços a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, observadas as normas legais relativas aos procedimentos licitatórios.