Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 142 de 10 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Orfanato Nossa Senhora das Dores, de Itabira, uma casa de morada e 100 hectares de terra no local do antigo Instituto Agronômico daquela cidade. (Vide Decreto-Lei nº 1.649, de 22/1/1946.) (Vide Lei nº 6.972, de 27/12/1976.) (Vide Lei nº 16.654, de 5/1/2007.)