Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.265, de 24 de julho de 1996.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.265, de 24 de julho de 1996.