Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O IEF firmará com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG instrumento por meio do qual serão implementadas as ações de fiscalização e autuação, para o cumprimento desta Lei e de seu regulamento.