Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O IEF poderá firmar instrumentos de cooperação com o IBAMA e com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
– O IEF poderá firmar instrumentos de cooperação com o IBAMA e com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.