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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.172 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.172 /2002