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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.172 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 1º

Fica criado o Índice Mineiro de Responsabilidade Social - IMRS -, que tem por objetivo a divulgação periódica do perfil de desempenho dos municípios do Estado nas áreas sociais.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.172 /2002