Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.172 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Índice Mineiro de Responsabilidade Social - IMRS -, que tem por objetivo a divulgação periódica do perfil de desempenho dos municípios do Estado nas áreas sociais.