Artigo 4º, Inciso III, Alínea h da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade colegiada: Conselho de Administração;
II
Unidade de direção superior: Diretoria-Geral;
III
Unidades administrativas:
a
Gabinete;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
e
Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Administração; 2) Divisão de Finanças;
f
Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos: 1) Coordenadoria de Administração de Incentivos; 2) Coordenadoria de Relações Institucionais;
g
Diretoria Regional do Norte de Minas, integrada pelas Coordenadorias Regionais, em número de quatro;
h
Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha, integrada pelas Coordenadorias Regionais, em número de três;
i
Diretoria Regional do Vale do Mucuri;
j
Coordenadoria Regional de Recife.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas no regulamento da autarquia, aprovado por decreto do Governador do Estado.
§ 2º
– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.
§ 3º
– As Coordenadorias previstas nas Diretorias de que tratam as alíneas "g" e "h" do inciso III deste artigo terão sua denominação, localização e abrangência definidas por decreto. (Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção II Do Conselho de Administração