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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.171 de 15 de janeiro de 2002

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Art. 4º

– O IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade colegiada: Conselho de Administração;

II

Unidade de direção superior: Diretoria-Geral;

III

Unidades administrativas:

a

Gabinete;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

e

Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Administração; 2) Divisão de Finanças;

f

Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos: 1) Coordenadoria de Administração de Incentivos; 2) Coordenadoria de Relações Institucionais;

g

Diretoria Regional do Norte de Minas, integrada pelas Coordenadorias Regionais, em número de quatro;

h

Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha, integrada pelas Coordenadorias Regionais, em número de três;

i

Diretoria Regional do Vale do Mucuri;

j

Coordenadoria Regional de Recife.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas no regulamento da autarquia, aprovado por decreto do Governador do Estado.

§ 2º

– Os titulares das unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

§ 3º

– As Coordenadorias previstas nas Diretorias de que tratam as alíneas "g" e "h" do inciso III deste artigo terão sua denominação, localização e abrangência definidas por decreto. (Vide art. 149 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Seção II Do Conselho de Administração

Art. 4º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 14.171 /2002