Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.152 de 03 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual de Cooperação Agrícola de Minas Gerais - AESCA -, com sede no Município de Belo Horizonte.