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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.152 de 03 de janeiro de 2002

Declara de utilidade pública a Associação Estadual de Cooperação Agrícola de Minas Gerais - AESCA -, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual de Cooperação Agrícola de Minas Gerais - AESCA -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.152 de 03 de janeiro de 2002