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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.138 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.138 /2001