Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.138 de 28 de dezembro de 2001
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantesm, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2001.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Guaranésia, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis José Pedro Rodrigues de Oliveira