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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.137 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena terreno com área de 1.984m² (mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados) a ser desmembrado do imóvel pertencente à Escola Estadual Professor Soares Ferreira, situado naquele município, registrado sob o nº 2.425, a fls. 114 do livro 3-C, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único

- O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se à construção de um ginásio poliesportivo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.137 /2001