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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.135 de 28 de dezembro de 2001


Art. 10

– Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 12.735, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 13.202, de 16 de abril de 1999, o seguinte inciso XVIII : "Art. 3º – .... XVIII – furgão, "van" ou "perua", com quinze anos de fabricação ou mais.".