JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.130 de 19 de dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei estende-se, no que couber, às edificações e espaços destinados ao uso coletivo já existentes na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.130 /2001