JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.130 de 19 de dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É obrigatória a presença de responsável técnico, na forma estabelecida em regulamento pelo CBMMG, em evento público realizado no Estado.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.130 /2001