Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.124 de 12 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia.