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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.124 de 12 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2001.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede no Município de Ataléia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.124 de 12 de dezembro de 2001