Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.088 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.