Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem patrimônio do ITER o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e outros valores que adquirir ou que lhe forem destinados.