Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Executiva do Conselho de Administração será de responsabilidade do ITER, e sua competência será estabelecida no regimento interno do Conselho. Seção IV Do Patrimônio e da Receita