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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001

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Art. 14

O ITER apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração. Seção VI Do Pessoal e dos Cargos