Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
O orçamento do ITER é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.