Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.084 de 06 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas. Seção V Do Regime Econômico e Financeiro
É vedado ao ITER realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas. Seção V Do Regime Econômico e Financeiro