Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.079 de 05 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 12.991, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -....................................... § 2º - Os recursos do Fundo destinam-se à implantação do Programa Pró-Floresta e de programas similares.".