Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.079 de 05 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Fomento Florestal, destinado a estimular a implantação de florestas de produção sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo.