Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 29 de dezembro de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956.