Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.402 de 29 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o exercício de 1956 é fixado em 9.911 (nove mil novecentos e onze) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização:
I
Quartel General (Q.G.) – Capital: 1 – Comando Geral (Comandante Geral e seu Gabinete); 2 – Estado Maior; 3 – Quadro Suplementar;
II
Departamento de Instrução (D.I.) – Capital;
III
Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) – Capital;
IV
Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.) – Juiz de Fora;
V
Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.) – Diamantina;
VI
Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.) – Uberaba;
VII
Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.) – Capital;
VIII
Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.) – Governador Valadares;
IX
Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.) – Bom Despacho;
X
Oitavo Batalhão de Infantaria (8º B.I.) – Lavras;
XI
Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.) – Barbacena;
XII
Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.) – Montes Claros;
XIII
Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.) – Capital;
XIV
Ala de Cavalaria (A.C.) – Capital;
XV
Serviço de Saúde (S.S.) – Capital.