Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 29 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído: Cr$ Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista 400.000,00 Escola de Iniciação Agrícola de Salinas 400.000,00 Escola de Iniciação de Machado 400.000,00 1.200.000,00