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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 29 de dezembro de 1955

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído: Cr$ Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista 400.000,00 Escola de Iniciação Agrícola de Salinas 400.000,00 Escola de Iniciação de Machado 400.000,00 1.200.000,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.400 /1955