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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 29 de dezembro de 1955

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.200.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído: Cr$ Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista 400.000,00 Escola de Iniciação Agrícola de Salinas 400.000,00 Escola de Iniciação de Machado 400.000,00 1.200.000,00

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLÓVIS SALGADO GAMA Cândido Gonçalves Ulhoa Tristão Ferreira da Cunha

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