Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.400 de 29 de dezembro de 1955
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.200.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído: Cr$ Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista 400.000,00 Escola de Iniciação Agrícola de Salinas 400.000,00 Escola de Iniciação de Machado 400.000,00 1.200.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
CLÓVIS SALGADO GAMA Cândido Gonçalves Ulhoa Tristão Ferreira da Cunha