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Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 9º

– Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Quadro Especial de Pessoal das Superintendências Regionais de Ensino:

I

vinte e seis cargos de Assessor de Educação, código AS-AE, símbolo QE-15;

II

cento e noventa e cinco cargos de Coordenador C, código CH-CO-C, símbolo QE-15;

III

quinhentos e sessenta e nove cargos de Coordenador B, código CH-CO-B, símbolo QE-10;IV – trinta e seis cargos de Coordenador A, código CH-CO-A, símbolo QE-05. (Vide art. 46 da Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)

Art. 9º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001