Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Quadro Especial de Pessoal das Superintendências Regionais de Ensino:
I
vinte e seis cargos de Assessor de Educação, código AS-AE, símbolo QE-15;
II
cento e noventa e cinco cargos de Coordenador C, código CH-CO-C, símbolo QE-15;
III
quinhentos e sessenta e nove cargos de Coordenador B, código CH-CO-B, símbolo QE-10;IV – trinta e seis cargos de Coordenador A, código CH-CO-A, símbolo QE-05. (Vide art. 46 da Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)