Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação – Órgão Central, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
dois cargos de Secretário-Coordenador, código MG-29, símbolo SC-29;
II
dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
III
dezoito cargos de Assessor de Educação, código AS-AE, símbolo QE-15;
IV
treze cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11-A;
V
cento e trinta e seis cargos de Coordenador C, código CH- CO-C, símbolo QE-15;
VI
cento e setenta e quatro cargos de Coordenador B, código CH-CO-B, símbolo QE-10;
VII
quarenta cargos de Coordenador A, código CH-CO-A, símbolo QE-05. (Vide art. 46 da Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)