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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 8º

– Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação – Órgão Central, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

dois cargos de Secretário-Coordenador, código MG-29, símbolo SC-29;

II

dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

III

dezoito cargos de Assessor de Educação, código AS-AE, símbolo QE-15;

IV

treze cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11-A;

V

cento e trinta e seis cargos de Coordenador C, código CH- CO-C, símbolo QE-15;

VI

cento e setenta e quatro cargos de Coordenador B, código CH-CO-B, símbolo QE-10;

VII

quarenta cargos de Coordenador A, código CH-CO-A, símbolo QE-05. (Vide art. 46 da Lei nº 15.293, de 5/8/2004.)

Art. 8º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001