Artigo 7º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado da Educação:
I
órgãos colegiados:
a
Conselho Estadual de Educação – CEE –;
b
Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE –;
c
Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – CONSFUNDEF –;
II
fundações:
a
Fundação Helena Antipoff – FHA –;
b
Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM;
III
autarquias:
a
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –;
b
Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Capítulo IV Do Pessoal e dos Cargos