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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 7º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado da Educação:

I

órgãos colegiados:

a

Conselho Estadual de Educação – CEE –;

b

Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE –;

c

Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – CONSFUNDEF –;

II

fundações:

a

Fundação Helena Antipoff – FHA –;

b

Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM;

III

autarquias:

a

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG –;

b

Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES. Capítulo IV Do Pessoal e dos Cargos

Art. 7º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001