Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Relações Comunitárias e Interinstitucionais;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Auditoria Setorial;
V
Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Racionalização;
c
Centro de Recursos Tecnológicos;
d
Centro de Produção e Difusão de Informações Educacionais;
VI
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação:
a
Centro de Referência do Professor;
b
Superintendência de Estudo, Pesquisa e Avaliação;
c
Superintendência de Organização Educacional: 1) Diretoria de Organização e Normas; 2) Diretoria de Supervisão e Orientação e de Inspeção Escolar; 3) Diretoria de Normas Pedagógicas e Funcionamento Escolar;
d
Superintendência de Educação: 1) Diretoria de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental; 2) Diretoria da Educação Média e Profissionalizante; 3) Diretoria da Educação Especial; 4) Diretoria da Educação de Jovens e Adultos;
e
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação: 1) Diretoria de Capacitação de Recursos Humanos; 2) Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar e Acompanhamento Funcional; 3) Diretoria de Educação à Distância;
VII
Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação:
a
Superintendência de Finanças: 1) Diretoria de Finanças; 2) Diretoria de Contabilidade; 3) Diretoria de Orientação e Análise de Prestação de Contas;
b
Superintendência de Apoio à Escola e ao Estudante: 1) Diretoria de Apoio ao Estudante; 2) Diretoria de Suprimento Escolar; 3) Diretoria de Rede Física;
c
Superintendência Administrativa: 1) Diretoria de Patrimônio e Material; 2) Diretoria de Comunicação e Arquivo; 3) Diretoria de Contratos e Convênios; 4) Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;
d
Superintendência de Pessoal: 1) Diretoria de Atendimento ao Servidor; 2) Diretoria de Gestão de Pessoal;
VIII
Superintendência Regional de Ensino (em número de quarenta e três):
a
Diretoria Educacional: 1) Divisão de Atendimento Escolar; 2) Divisão de Equipe Pedagógica; 3) Divisão de Capacitação de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Pessoal; 2) Divisão Operacional e Financeira.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.