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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Relações Comunitárias e Interinstitucionais;

III

Assessoria de Comunicação Social;

IV

Auditoria Setorial;

V

Assessoria de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização;

c

Centro de Recursos Tecnológicos;

d

Centro de Produção e Difusão de Informações Educacionais;

VI

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação:

a

Centro de Referência do Professor;

b

Superintendência de Estudo, Pesquisa e Avaliação;

c

Superintendência de Organização Educacional: 1) Diretoria de Organização e Normas; 2) Diretoria de Supervisão e Orientação e de Inspeção Escolar; 3) Diretoria de Normas Pedagógicas e Funcionamento Escolar;

d

Superintendência de Educação: 1) Diretoria de Desenvolvimento da Educação Infantil e Fundamental; 2) Diretoria da Educação Média e Profissionalizante; 3) Diretoria da Educação Especial; 4) Diretoria da Educação de Jovens e Adultos;

e

Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação: 1) Diretoria de Capacitação de Recursos Humanos; 2) Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar e Acompanhamento Funcional; 3) Diretoria de Educação à Distância;

VII

Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação:

a

Superintendência de Finanças: 1) Diretoria de Finanças; 2) Diretoria de Contabilidade; 3) Diretoria de Orientação e Análise de Prestação de Contas;

b

Superintendência de Apoio à Escola e ao Estudante: 1) Diretoria de Apoio ao Estudante; 2) Diretoria de Suprimento Escolar; 3) Diretoria de Rede Física;

c

Superintendência Administrativa: 1) Diretoria de Patrimônio e Material; 2) Diretoria de Comunicação e Arquivo; 3) Diretoria de Contratos e Convênios; 4) Diretoria de Transportes e Serviços Gerais;

d

Superintendência de Pessoal: 1) Diretoria de Atendimento ao Servidor; 2) Diretoria de Gestão de Pessoal;

VIII

Superintendência Regional de Ensino (em número de quarenta e três):

a

Diretoria Educacional: 1) Divisão de Atendimento Escolar; 2) Divisão de Equipe Pedagógica; 3) Divisão de Capacitação de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão de Pessoal; 2) Divisão Operacional e Financeira.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 3º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001