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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 11

– Ficam incluídas, no Grupo de Direção Superior de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as seguintes classes de cargo, de nível superior de escolaridade:

I

Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47, com vencimento básico de R$1.708,00 (mil setecentos e oito reais);

II

Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48, com vencimento básico de R$772,00 (setecentos e setenta e dois reais);

III

Supervisor Regional da Educação, código MG-63, símbolo AP-49, com vencimento básico de R$772,00 (setecentos e setenta e dois reais);

IV

Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45, de recrutamento limitado, com vencimento básico de R$1.708,00 (mil setecentos e oito reais).

Parágrafo único

– O vencimento do cargo de código MG-52, símbolo SP-01, calculado conforme a base de cálculo de que trata o art. 5º da Lei n° 11.728, de 30 de dezembro de 1994, tem o fator de ajustamento 5,0891.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001