Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
dois cargos de Subsecretário de Estado;
II
dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;
III
um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;
IV
um cargo de Assessor-Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
V
quarenta e nove cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
VI
cento e trinta cargos de Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48, sendo cinquenta e dois cargos de recrutamento amplo e setenta e oito cargos de recrutamento limitado;
VII
oito cargos de Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;
VIII
oitenta e três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
IX
duzentos e quinze cargos de Supervisor Regional da Educação, código MG-63, símbolo AP-49, sendo vinte e sete cargos de recrutamento amplo e cento e oitenta e oito cargos de recrutamento limitado;
X
um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05.