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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.961 de 27 de julho de 2001

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Art. 10

– Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

dois cargos de Subsecretário de Estado;

II

dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;

III

um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45;

IV

um cargo de Assessor-Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;

V

quarenta e nove cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

VI

cento e trinta cargos de Assessor de Educação II, código MG-62, símbolo AP-48, sendo cinquenta e dois cargos de recrutamento amplo e setenta e oito cargos de recrutamento limitado;

VII

oito cargos de Assessor de Assuntos Educacionais, código MG-47, símbolo AP-47;

VIII

oitenta e três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

IX

duzentos e quinze cargos de Supervisor Regional da Educação, código MG-63, símbolo AP-49, sendo vinte e sete cargos de recrutamento amplo e cento e oitenta e oito cargos de recrutamento limitado;

X

um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.961 /2001