Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Na execução financeira relativa ao exercício de 2002, o Poder Executivo dará prioridade ao pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar, referentes a precatórios judiciários de natureza alimentar e a verbas retidas dos servidores públicos estaduais.