Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A lei orçamentária consignará recursos para atendimento das propostas de natureza orçamentária priorizadas nas audiências públicas regionais do Orçamento Participativo realizadas em 1999.