Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Para fins de transparência da gestão fiscal e observando-se o princípio de publicidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão divulgadas pelo Serviço Integrado de Administração Financeira – SIAFI-Cidadão.