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Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 46

– Para fins de transparência da gestão fiscal e observando-se o princípio de publicidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão divulgadas pelo Serviço Integrado de Administração Financeira – SIAFI-Cidadão.