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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.959 de 26 de julho de 2001

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Art. 44

– Os saldos financeiros livres de recursos ordinários, à conta do Tesouro Estadual, apurados no encerramento do exercício de 2001, constituirão antecipação de cota financeira no exercício de 2002 para os órgãos integrantes do Poder Executivo.